Legislação Informatizada - LEI Nº 8.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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LEI Nº 8.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 9.711.880,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito suplementar no valor de CR$11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

     Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, no montante especificado.

     Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1993, Página 19959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)