Legislação Informatizada - LEI Nº 8.769, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 8.769, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 20.248.090,00, para fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 20.248.090,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil e noventa cruzeiros reais), para atender à programação do Anexo I desta lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1993, Página 19951 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)