Legislação Informatizada - LEI Nº 8.763, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 - Retificação

LEI Nº 8.763, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 9.800.000,00, para os fins que especifica.

RETIFICAÇÃO


     Na página 19309, 2ª coluna na epígrafe, onde se lê:

     LEI Nº 8.758, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

     Leia-se:

     LEI Nº 8.763, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1993, Página 19485 (Retificação)