Legislação Informatizada - LEI Nº 8.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 8.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 20.323.962.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.

     Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), na forma do Anexo III desta lei.

     Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1993, Página 19252 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3364 Vol. 12 (Publicação Original)