Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 20.323.962.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1993, Página 19252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3364 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no Do de 14.12.1993, págs. 19252/19253.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ORÇAMENTO, 1993- União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização- Unidade Orçamentária
ORÇAMENTO, 1993- União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização- Unidade Orçamentária