Legislação Informatizada - LEI Nº 8.751, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.751, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.150.000.000,00 com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CongressoNacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.144.500.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1993, Página 19251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3363 Vol. 12 (Publicação Original)