Legislação Informatizada - LEI Nº 8.750, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.750, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social crédito adicional no valor de Cr$ 1.528.053.219.782,00 para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito especial no montante de CR$ 79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta lei.
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional e das diretamente arrecadadas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito especial no montante de CR$ 79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta lei.
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional e das diretamente arrecadadas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,13 de dezembrode 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1993, Página 19177 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1993, Página 21273 (Retificação - Anexo)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3362 Vol. 12 (Publicação Original)