Legislação Informatizada - LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1993, Página 17893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2953 Vol. 11 (Publicação Original)