Legislação Informatizada - LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.

     Art. 2º O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1993, Página 17893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2953 Vol. 11 (Publicação Original)