Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993
Lei dos Agentes Públicos (1993)
EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1993, Página 16929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2947 Vol. 11 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECLARAÇÃO DE BENS - Administração pública - Indicação - Fonte - Renda - Posse - Desempenho - Exercício - Cargo efetivo - Cargo público - Emprego - Função pública - Cargo de confiança - Servidor - Membros - Poder Legislativo - Poder Executivo - Poder Judiciário - Estados - Municípios - Distrito Federal - Obrigatoriedade
RENDIMENTO - Declaração - Autoridade pública - Exoneração - Renúncia - Afastamento - Mandato - Gestão - Presidente da República - Vice Presidente da República - Ministro de Estado - Deputado Federal - Senador - Ministério Público da União - Magistratura - Membros
TCU - Controle
LEI DOS AGENTES PÚBLICOS (1993)
RENDIMENTO - Declaração - Autoridade pública - Exoneração - Renúncia - Afastamento - Mandato - Gestão - Presidente da República - Vice Presidente da República - Ministro de Estado - Deputado Federal - Senador - Ministério Público da União - Magistratura - Membros
TCU - Controle
LEI DOS AGENTES PÚBLICOS (1993)