Legislação Informatizada - LEI Nº 8.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código TRT-1ª-SA-802, do Grupo Serviços Auxiliares, Código TRT-1ª-SA-800, com os seus respectivos ocupantes, em cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-023, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-020.

     Parágrafo único.Os cargos transformados por este artigo serão escalonados pelas Classes da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais e regulamentares vigentes.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1993, Página 16929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2946 Vol. 11 (Publicação Original)