Legislação Informatizada - LEI Nº 8.724, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993 - Veto
Veja também:
LEI Nº 8.724, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.
MENSAGEM DE VETO Nº 771, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 22, de 1993, que "Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade".
Ouvido, o Ministério de Minas e Energia manifestou-se da seguinte forma ao item vetado a seguir:
§ 6º do art. 7º da Lei nº 8.631/93 do art. 1º
...........................................................................................................
§ 6º O redutor a que se refere o parágrafo anterior será aplicado em valor equivalente a até o limite do saldo restante na conta de "Resultados a Compensar" e somente após a efetivação das quitações e compensações autorizadas por esta Lei, mediante solicitação expressa do Concessionário.
............................................................................................................."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 28 de outubro de 1993.
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1993, Página 16320 (Veto)