Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.724, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
EMENTA: Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, estabelecendo novos procedimentos nas compensações de CRC das concessionárias de serviços públicos de eletricidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1993, Página 16314 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1275 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2620 Vol. 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1993, Página 16320 (Veto)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 771 de 1,993.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 771 de 1,993.
- Art. 7º, § 6º da Lei 8631/93, na redação dada pelo art. 1º dessa Lei - (Mantém veto)
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionária - Serviços públicos - CRC - Utilização - Normas - Alteração
COMPETÊNCIA - Ministério da Fazenda - Ministério de Minas e Energia - Autorização - Compensação - Saldo credor - CRC - Securitização - Transferência - ITAIPU
ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRÁS - Créditos - Compensação - Débitos - Dívida - Contrato - Financiamento
COMPETÊNCIA - Ministério da Fazenda - Ministério de Minas e Energia - Autorização - Compensação - Saldo credor - CRC - Securitização - Transferência - ITAIPU
ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRÁS - Créditos - Compensação - Débitos - Dívida - Contrato - Financiamento