Legislação Informatizada - LEI Nº 8.720, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993 - Veto

LEI Nº 8.720, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

MENSAGEM DE VETO Nº 715, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 171, de 1993 (nº 3.788/93 na Câmara dos Deputados), que "Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências."

     O dispositivo ora vetado é o art. 4º, do seguinte teor:

"Art. 4º Os cargos de Diretor de Secretaria e Diretor de Serviço, criados pela Lei, somente serão providos mediante designação de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho."

     Essa disposição, oriunda de emenda, é contrária ao interesse do próprio Poder Judiciário, que, ao solicitar a criação dos cargos em comissão, não os restringiu aos titulares dos cargos efetivos e indicou, ao contrário, a carência de recursos humanos para o atendimento das necessidades dos serviços da Justiça. A restrição imposta pela emenda viria, assim, agravar a situação decorrente da falta de pessoal qualificado.

     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 19 de outubro de 1993.

ITAMAR FRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1993, Página 15640 (Veto)