Legislação Informatizada - LEI Nº 8.720, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993 - Veto
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LEI Nº 8.720, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
MENSAGEM DE VETO Nº 715, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 171, de 1993 (nº 3.788/93 na Câmara dos Deputados), que "Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região e dá outras providências."
O dispositivo ora vetado é o art. 4º, do seguinte teor:
Essa disposição, oriunda de emenda, é contrária ao interesse do próprio Poder Judiciário, que, ao solicitar a criação dos cargos em comissão, não os restringiu aos titulares dos cargos efetivos e indicou, ao contrário, a carência de recursos humanos para o atendimento das necessidades dos serviços da Justiça. A restrição imposta pela emenda viria, assim, agravar a situação decorrente da falta de pessoal qualificado.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 19 de outubro de 1993.
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1993, Página 15640 (Veto)