Legislação Informatizada - LEI Nº 8.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
Altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,14 de outubrode 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Théo Pereira da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1993, Página 15461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2608 Vol. 10 (Publicação Original)