Legislação Informatizada - LEI Nº 8.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993

Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.

     Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput não se estenderá a dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

     Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1993, Página 14965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1933, Página 2605 Vol. 10 (Publicação Original)