Legislação Informatizada - LEI Nº 8.708, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.708, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de Cr$ 240.230.746.043,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 224.154.964.316,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 16.075.781.727,00 (dezesseis bilhões, setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 224.154.964.316,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 16.075.781.727,00 (dezesseis bilhões, setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1993, Página 14073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2336 Vol. 9 (Publicação Original)