Legislação Informatizada - LEI Nº 8.705, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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LEI Nº 8.705, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 800.000.000,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1993, Página 13445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2330 Vol. 9 (Publicação Original)