Legislação Informatizada - LEI Nº 8.704, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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LEI Nº 8.704, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento Fiscal da União para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), em duas parcelas, observando o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta lei.

     Art. 3º A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1993, Página 13445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2330 Vol. 9 (Publicação Original)