Legislação Informatizada - LEI Nº 8.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.
Art. 4º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.
Art. 4º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1993, Página 12273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2068 Vol. 8 (Publicação Original)