Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.683, DE 15 DE JULHO DE 1993
EMENTA: Dá nova redação ao art. 206 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1993, Página 9937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1681 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
TRABALHADOR - Infração - Infração penal - Fraude - Recrutamento - Trabalho - País estrangeiro - Exterior
TRABALHADOR - Infração - Infração penal - Fraude - Recrutamento - Trabalho - País estrangeiro - Exterior