Legislação Informatizada - LEI Nº 8.679, DE 13 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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LEI Nº 8.679, DE 13 DE JULHO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de Cr$ 817.000.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 531.000.000.000,00 (quinhentos e trinta e um bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 286.000.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1993, Página 9697 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1993, Página 9809 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1676 Vol. 7 (Publicação Original)