Legislação Informatizada - LEI Nº 8.656, DE 21 DE MAIO DE 1993 - Publicação Original
LEI Nº 8.656, DE 21 DE MAIO DE 1993
Altera dispositivo da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Poder Executivo, dentro de quarenta e cinco dias, contados da vigência desta Lei, regulamentará o procedimento de aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo VII, do Título I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º O Poder Executivo atualizará periodicamente o valor da pena de multa, respeitando os parâmetros vigentes à época da promulgação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Fernando Henrique Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/5/1993, Página 6950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1186 Vol. 5 (Publicação Original)