Legislação Informatizada - LEI Nº 8.644, DE 31 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.644, DE 31 DE MARÇO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei, em duas parcelas iguais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Integração Regional.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei, em duas parcelas iguais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Integração Regional.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1993, Página 4159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 569 Vol. 3 (Publicação Original)