Legislação Informatizada - LEI Nº 8.639, DE 31 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.639, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.

     Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 562 Vol. 3 (Publicação Original)