Legislação Informatizada - LEI Nº 8.634, DE 12 DE MARÇO DE 1993 - Veto
Veja também:
LEI Nº 8.634, DE 12 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
MENSAGEM Nº 121, DE 12 DE MARÇO DE 1993
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 4, de 1993 (nº 2.483/92 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal".
O veto alcança os itens segundo a quinto " equivalentes a quatro incisos " do Anexo I referido no art. 2º da proposição, itens esses que duplicam, segundo informação do Egrégio Conselho da Justiça Federal, os cargos já criados na Lei nº 8.535, de 16 de dezembro de 1992, consoante se observa no Anexo mencionado no seu art. 5º.
Por ser contrária ao interesse público a duplicação equivocada da criação dos cargos inseridos nos itens acima aludidos, impõe-se a negativa de sanção aos mesmos, com ora decido.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 12 de março de 1993
ITAMAR FRANCO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1993, Página 3013 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2283 (Apreciação de Veto)