Legislação Informatizada - LEI Nº 8.620, DE 5 DE JANEIRO DE 1993 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.620, DE 5 DE JANEIRO DE 1993
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 105, 2ª coluna, onde se lê:
"§ 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, IV e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."
Leia-se:
"§ 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, V e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9549 (Retificação)