Legislação Informatizada - LEI Nº 8.620, DE 5 DE JANEIRO DE 1993 - Retificação

LEI Nº 8.620, DE 5 DE JANEIRO DE 1993

Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 105, 2ª coluna, onde se lê:

     "§ 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, IV e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."

     Leia-se:

     "§ 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas na alínea b do inciso I e nos incisos II, III, V e X, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9549 (Retificação)