Legislação Informatizada - LEI Nº 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE 1993
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................
§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a)............................................................................................
b) ..............................................................................................
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) ..........................................................................................."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três representantes dos empregadores.
............................................................................................."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a)............................................................................................
b) ..............................................................................................
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) ..........................................................................................."
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
b) três representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três representantes dos empregadores.
............................................................................................."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Brito Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1993, Página 105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)