Legislação Informatizada - LEI Nº 8.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 596.224.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 9.224.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta Lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.

     Art. 3º A este crédito adicional aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

     Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação e dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 30 de dezembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 18683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3281 Vol. 12 (Publicação Original)