Legislação Informatizada - LEI Nº 8.570, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.570, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 20.314.265.668.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quatorze bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões, novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas das contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 20.314.265.668.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quatorze bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões, novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas das contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18448 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1993, Página 138 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3273 Vol. 12 (Publicação Original)