Legislação Informatizada - LEI Nº 8.564, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.564, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desportos, constante no Anexo I desta Lei.

     Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18420 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1993, Página 137 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3268 Vol. 12 (Publicação Original)