Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1992, Página 18265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3256 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo encontra-se publicado no D.O do dia 29/12/1992, página 18265 a 18268
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito suplementar