Legislação Informatizada - LEI Nº 8.553, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.553, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1992, Página 18252 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3251 Vol. 12 (Publicação Original)