Legislação Informatizada - LEI Nº 8.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.192.071.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) , em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1992, Página 18235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3248 Vol. 12 (Publicação Original)