Legislação Informatizada - LEI Nº 8.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.299.380.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$1.299.380.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1992, Página 17653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3204 Vol. 12 (Publicação Original)