Legislação Informatizada - LEI Nº 8.523, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.523, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante em favor da Companhia Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em caráter excepcional, à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, empréstimo com recursos e risco do Fundo de Marinha Mercante, com a finalidade exclusiva de liberação e a armação de embarcações objeto de arresto no exterior, bem como saldar dívidas cuja inadimplência possa determinar novos impedimentos operacionais à companhia, no montante de até Cr$250.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em caráter excepcional, à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, empréstimo com recursos e risco do Fundo de Marinha Mercante, com a finalidade exclusiva de liberação e a armação de embarcações objeto de arresto no exterior, bem como saldar dívidas cuja inadimplência possa determinar novos impedimentos operacionais à companhia, no montante de até Cr$250.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Alberto Goldman
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17197 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3187 Vol. 12 (Publicação Original)