Legislação Informatizada - LEI Nº 8.517, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.517, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$396.872.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$396.872.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1992, Página 16847 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3180 Vol. 12 (Publicação Original)