Legislação Informatizada - LEI Nº 8.508, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.508, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3173 Vol. 12 (Publicação Original)