Legislação Informatizada - LEI Nº 8.507, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.507, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00 (quinhentos e sete bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação indicado no Anexo II desta lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3172 Vol. 12 (Publicação Original)