Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.507, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3172 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O anexo encontram-se publicado no D.O do dia 02/12/1992, página 16595.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1992 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização
ORÇAMENTO FISCAL - Reforço - Crédito especial - Operação financeira - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (1990-1992)