Legislação Informatizada - LEI Nº 8.483, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 8.483, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00 (novecentos e vinte e um bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II, III e IV desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receitas de convênios e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes, na forma indicada nos Anexos V e VI desta lei.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1992, Página 15752 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2943 Vol. 11 (Publicação Original)