Legislação Informatizada - LEI Nº 8.476, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.476, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 (dezessete trilhões, oitocentos e oito bilhões e setecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o indicado no Anexo a esta lei.

     Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

 ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1992, Página 15273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2828 Vol. 9 (Publicação Original)