Legislação Informatizada - LEI Nº 8.467, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 8.467, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 25 de setembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1992, Página 13489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2578 Vol. 9 (Publicação Original)