Legislação Informatizada - LEI Nº 8.462, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.462, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 806.709.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$806.709.000,00 (oitocentos e seis milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$806.709.000,00 (oitocentos e seis milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1992, Página 13076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2571 Vol. 9 (Publicação Original)