Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.462, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 806.709.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1992, Página 13076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2571 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos a que se referem esta Lei encontram-se publicados no D.O.U no dia 18/09/1992, p. 13076 a 13077
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1992 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização
ORÇAMENTO FISCAL - Reforço - Ministério dos Transportes e das Comunicações (1992) - Crédito especial
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização
ORÇAMENTO FISCAL - Reforço - Ministério dos Transportes e das Comunicações (1992) - Crédito especial