Legislação Informatizada - LEI Nº 8.461, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.461, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.173.984.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.173.984.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 17 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1992, Página 13073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2570 Vol. 9 (Publicação Original)