Legislação Informatizada - LEI Nº 8.458, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.458, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, que "Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências".
MENSAGEM DE VETO Nº 587, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi parcialmente o Projeto de Lei nº 74, de 1992 (nº 3.133/92 na Câmara dos Deputados), que " Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, que " Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências".
O dispositivo ora vetado é o art. 5º, do seguinte teor:
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 11 de setembro de 1992
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1992, Página 12659 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2279 (Apreciação de Veto)