Legislação Informatizada - LEI Nº 8.449, DE 23 DE JULHO DE 1992 - Retificação

LEI Nº 8.449, DE 23 DE JULHO DE 1992

Acrescenta disposições aos arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, para compatibilizá-la com a execução da Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 1992.)

     Na página 9873, Seção I, primeira coluna,

     Onde se lê:
     "Art. 10..................................................................................................

     § 3º Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso V deste artigo...".

     Leia-se:

     "Art. 10..................................................................................................

     § 3º Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso VI deste artigo...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1992, Página 11625 (Retificação)