Legislação Informatizada - LEI Nº 8.447, DE 21 DE JULHO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.447, DE 21 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
MENSAGEM DE Nº 312, DE 21 DE JULHO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 3, de 1992, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências". As disposições ora vetadas são:
Parágrafo único do art. 6º
Parágrafo único. A União incluirá na proposta de lei orçamentária para o exercício de 1993, recursos para programas de desenvolvimento das regiões mais atrasadas do Estado de Tocantins, em consonância com o que dispõe o art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Razões do veto
Art. 51. e seus parágrafos 1º e 2º
§ 1º Excluem-se desta norma os subprogramas "Dívida Interna", "Dívida Externa", "Transferências Financeiras e Estados e Municípios", "Reserva de Contingência", que não serão considerados nos cálculos.
§ 2º O cálculo da execução será realizado pela apuração da representatividade percentual da parcela executada no total previsto na lei orçamentária anual, considerados os ajustes introduzidos por créditos adicionais abertos no exercício."
Razões do veto
Por outro lado, a sistemática de execução orçamentária proposta revela-se inadequada, por não considerar as variações climáticas, ao longo do ano, nas diferentes regiões brasileiras, com sérias implicações para a atividade agrícola e a execução de obras, bem assim os calendários próprios de determinadas ações de Governo, a exemplo da educação e da saúde.
Ademais, o procedimento proposto não permitiria atender às especificidades das diferentes despesas que compõem o orçamento, seja quanto às características técnicas, seja quanto aos cronogramas de execução dos distintos projetos e atividades, em virtude de eventuais problemas que surjam durante sua execução.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 21 de julho de 1992.
FERNANDO COLLOR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1992, Página 9731 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2279 (Apreciação de Veto)