Legislação Informatizada - LEI Nº 8.439, DE 6 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.439, DE 6 DE JULHO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00 (trinta e dois bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
MarcÍlio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1992, Página 8713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1747 Vol. 7 (Publicação Original)