Legislação Informatizada - LEI Nº 8.435, DE 22 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original

LEI Nº 8.435, DE 22 DE JUNHO DE 1992

Reajusta pensão especial concedida pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O valor da pensão especial concedida pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, fica elevado para Cr$ 3.066.000,00 (três milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) a partir de maio de 1992.

     Parágrafo único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União .

     Art. 2º Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 22 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1489 Vol. 6 (Publicação Original)